TJSC 2014.034726-2 (Acórdão)
Embargos infringentes. Indenização por danos morais. Apelante que teve seu recurso provido por unanimidade para reduzir o quantum indenizatório. Divergência limitada ao valor reparatório. Inteligência do art. 530 do CPC. Embargos infringentes não conhecidos. Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034726-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
Embargos infringentes. Indenização por danos morais. Apelante que teve seu recurso provido por unanimidade para reduzir o quantum indenizatório. Divergência limitada ao valor reparatório. Inteligência do art. 530 do CPC. Embargos infringentes não conhecidos. Diante da inovação introduzida no art. 530 do CPC, quer seja total ou parcial o provimento da apelação, os embargos infringentes somente serão manejáveis pelo apelado. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034726-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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