TJSC 2014.034727-9 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO E TERCEIRO DEDOS DA MÃO DIREITA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AINDA QUE A PERÍCIA MÉDICA NÃO TENHA CONSTATADO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. EXEGESE DO ART. 436 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. BENEFÍCIO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO MAJORITÁRIA A QUE SE CHEGOU NO ARESTO EMBARGADO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a limitação dos movimentos do dedo indicador da mão direita (enrijecimento), situação que, não bastasse a prova testemunhal, notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2010.086976-6, de Lauro Müller, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-3-2013) [...] (AC n. 2013.056377-7, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, j. 20-5-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034727-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO E TERCEIRO DEDOS DA MÃO DIREITA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE AINDA QUE A PERÍCIA MÉDICA NÃO TENHA CONSTATADO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO. EXEGESE DO ART. 436 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE. BENEFÍCIO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO MAJORITÁRIA A QUE SE CHEGOU NO ARESTO EMBARGADO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a limitação dos movimentos do dedo indicador da mão direita (enrijecimento), situação que, não bastasse a prova testemunhal, notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2010.086976-6, de Lauro Müller, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-3-2013) [...] (AC n. 2013.056377-7, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, j. 20-5-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.034727-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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