main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.034755-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.482/2007, PROVENIENTE DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INCIDÊNCIA DESDE 29-12-2006, DATA DA EDIÇÃO DA REFERIDA MP. VIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DO DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor referente à indenização (art. 3° da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5°, §1°, da Lei n. 6.194/74). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034755-4, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão