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Jurisprudência


TJSC 2014.034764-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PACOTE DE VIAGEM PELA INTERNET POR MEIO DE SÍTIO - GROUPON. PARCERIA ENTRE O GROUPON E A AGÊNCIA DE VIAGENS CANCELADA. VIAGEM DA AUTORA QUE NÃO PÔDE SER REALIZADA NA DATA PROGRAMADA. COMUNICAÇÃO FEITA POUCOS DIAS ANTES DO EMBARQUE. CANCELAMENTO DA NEGOCIAÇÃO PELA AUTORA. DEVOLUÇÃO DE APENAS PARTE DOS VALORES PAGOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA GROUPON AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA QUE RECEBE COMISSÕES SOBRE AS VENDAS DAS OFERTAS DIVULGADAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR. RISCO DA ATIVIDADE. CADEIA DE FORNECIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. De acordo com as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é igualmente responsável pelos problemas e transtornos causados ao consumidor, em razão da não resolução do problema. "A empresa que integra, como parceira, a cadeia de fornecimento de serviços é responsável solidária pelos danos causados ao consumidor por defeitos no serviço prestado" (AgRg no Ag 1153848/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011) (AgRg no AREsp n. 214864/SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, Dje de 9-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034764-0, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Itajaí
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