TJSC 2014.034917-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A RECEITA FEDERAL PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DO EXEQUENTE PARA ENCONTRAR BENS EM NOME DA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS À LIDE. CABIMENTO DO REQUERIMENTO. RAZÃO PROVIDA. "Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informação ou expedição de ofícios a órgãos públicos para a localização de patrimônio do devedor, desde que esgotadas todas as diligências possíveis para a localização de bens do Executado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085517-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.09.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034917-0, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A RECEITA FEDERAL PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DO EXEQUENTE PARA ENCONTRAR BENS EM NOME DA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS JUNTADOS À LIDE. CABIMENTO DO REQUERIMENTO. RAZÃO PROVIDA. "Admite-se, excepcionalmente, o deferimento do pedido de realização de consulta em sistemas de informação ou expedição de ofícios a órgãos públicos para a localização de patrimônio do devedor, desde que esgotadas todas as diligências possíveis para a localização de bens do Executado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085517-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 10.09.2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034917-0, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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