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Jurisprudência


TJSC 2014.034924-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. EXECUÇÃO DA MESMA DÍVIDA EM CURSO. SÚMULA 13 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONEXÃO QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO E MUNICÍPIO. CONFLITO REJEITADO. Conforme dispõe a súmula n. 13 desta Corte Estadual, as ações anulatórias de lançamento e declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária devem ser propostas no juízo do foro competente para conhecimento da execução fiscal pertinente, por força de conexão por prejudicialidade. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.034924-2, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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