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Jurisprudência


TJSC 2014.034997-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Para o julgamento de recurso de apelação em ação de adimplemento contratual é indispensável a juntada aos autos do contrato firmado entre as partes ou sua radiografia. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034997-4, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Mafra
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