TJSC 2014.035029-0 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nestes temas. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035029-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse nestes temas. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035029-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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