TJSC 2014.035084-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido" (REsp 910.207/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/10/2007, DJ 25/10/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035084-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido" (REsp 910.207/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/10/2007, DJ 25/10/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035084-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão