TJSC 2014.035091-5 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA CIRURGIA REFRATIVA (LASIK). CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA E ASTIGMATISMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA NAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AMPARADA EM CLÁUSULA LIMITATIVA EXPRESSA. RECUSA FUNDADA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais" (AgRg no REsp 842767 / RJ, da lavra do Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 29.06.2007)" (Apelação Cível n. 2012.078063-1, rel. Des. Ronei Danielli, julgada em 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035091-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA CIRURGIA REFRATIVA (LASIK). CORREÇÃO DE HIPERMETROPIA E ASTIGMATISMO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL GENÉRICA NAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AMPARADA EM CLÁUSULA LIMITATIVA EXPRESSA. RECUSA FUNDADA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Há diferença entre recusa fundada e recusa infundada de cobertura securitária. Se o plano de saúde nega a indenização com base em cláusula contratual (ainda que posteriormente declarada inválida ou ineficaz), a recusa é fundada e não revela dever de indenizar danos morais" (AgRg no REsp 842767 / RJ, da lavra do Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 29.06.2007)" (Apelação Cível n. 2012.078063-1, rel. Des. Ronei Danielli, julgada em 29-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035091-5, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Capital
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