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Jurisprudência


TJSC 2014.035102-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINAR REJEITADA - LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR RECUSADO PELO DETRAN SOB O FUNDAMENTO DE QUE O VEÍCULO ESTÁ COM RESTRIÇÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) EM NOME DE TERCEIRO - IRRELEVÂNCIA - ATO ILEGAL. "A teor do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade impetrada na hipótese de indeferimento de pedido de renovação de licenciamento de veículo é o Supervisor da Circunscrição de Trânsito - CIRETRAN onde o veículo está registrado" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2004.007337-2, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 17-03-2005). A autoridade de trânsito não pode se recusar a proceder ao licenciamento anual de veículo automotor sob o argumento de que ele se encontra com restrição (alienação fiduciária) em nome de terceiro e, sobretudo porque, na espécie, não se trata de transferência de propriedade e nem sequer de retirada da restrição (ônus fiduciário). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.035102-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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