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Jurisprudência


TJSC 2014.035130-2 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. O modus operandi, consistente em emprego de violência (vis compulsiva ou vis absoluta), agravado pelo uso de arma e pelo concurso de agentes para a subtração de patrimônio alheio, é revelador da periculosidade do agente, e possibilita a decretação da segregação cautelar fundada na garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.035130-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itajaí
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