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Jurisprudência


TJSC 2014.035146-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LUCROS CESSANTES E DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE, EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINOU O CANCELAMENTO DE HIPOTECA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. GRAVAME BAIXADO ANTES MESMO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, CONFORME AVERBAÇÃO CONSTANTE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONSTATADA. HIPÓTESE QUE, NOS TERMOS DO ART. 330, III, DO CPC, IMPLICA NO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO, TODAVIA, PERFECTIBILIZADA. JULGAMENTO DO PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX VI DO ART. 485, INC. VI, DO DIGESTO PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS. DECISÃO AGRAVADA CARENTE DE EFEITOS PRÁTICOS, INCAPAZ DE GERAR QUALQUER PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE. INTERESSE RECURSAL NÃO VERIFICADO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. Não observando o magistrado de primeiro grau que a obrigação de fazer, imposta ao acionado pela decisão agravada, foi cumprida antes mesmo do ingresso da ação, é de ser reconhecida a ausência de interesse de agir do autor e a inexistência de interesse recursal pelo réu, justo que não se pode dar cumprimento ao que já foi realizado, sendo inconcebível cogitar-se da incidência de astriente se o comando imposto é de todo inexequível. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035146-7, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
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