TJSC 2014.035212-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO FEITO. IMÓVEL ARROLADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO DE ESTÁVEL PROPOSTA PELA RÉ ANTERIORMENTE À REINTEGRATÓRIA. PEDIDO DE PARTILHA DO BEM. DÚVIDA ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 265, IV, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o art. 265, inciso IV, alínea 'a', do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro" (STJ, REsp n. 1240808/RS, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 7-4-2011) O ajuizamento pretérito de ação de dissolução de união estável, em que se discute a partilha de imóvel que servia de residência para os conviventes, implica na suspensão da ação de reintegração de posse, tendo em vista que a solução da primeira influirá na decisão da reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035212-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPENSÃO DO FEITO. IMÓVEL ARROLADO EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO DE ESTÁVEL PROPOSTA PELA RÉ ANTERIORMENTE À REINTEGRATÓRIA. PEDIDO DE PARTILHA DO BEM. DÚVIDA ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA EVIDENCIADA. EXEGESE DO ART. 265, IV, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o art. 265, inciso IV, alínea 'a', do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. É o fenômeno da prejudicialidade externa, que consiste na relação de dependência entre duas causas pendentes, em que a solução de um caso, considerado subordinante ou prioritário, pode interferir na solução de outro" (STJ, REsp n. 1240808/RS, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 7-4-2011) O ajuizamento pretérito de ação de dissolução de união estável, em que se discute a partilha de imóvel que servia de residência para os conviventes, implica na suspensão da ação de reintegração de posse, tendo em vista que a solução da primeira influirá na decisão da reintegratória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035212-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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