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Jurisprudência


TJSC 2014.035219-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DESPROVIDO. "1. Correto o entendimento fixado na Corte de origem, primeiro porque (a) não enseja nulidade processual a ausência de intimação pessoal do advogado, ante a simples ausência de previsão legal para tal exigência; segundo porque (b) a Corte, em atendimento legal, promoveu a intimação no endereço apresentado em defesa pela ora recorrente por duas vezes e só depois de frustradas as tentativas de intimação pessoal lançou mão da intimação por edital, como previsto no art. 26, § 4º da Lei n. 9.784/99." (AgRg no AREsp n. 366.132/RS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 5-12-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035219-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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