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Jurisprudência


TJSC 2014.035233-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PERMUTA AUTORIZADA POR LEI MUNICIPAL. ÁREA INSTITUCIONAL. DESAFETAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO PROVIMENTO FINAL PRETENDIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Postulada tutela antecipatória de urgência, pode traduzir-se em antecipação da tutela de mérito ou em medida assecuratória do provimento final pretendido, incidindo, em cada hipótese, os requisitos pertinentes, insertos nos artigos 273, I e II, ou o § 7º, c/c o 801, IV, ambos do CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035233-5, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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