TJSC 2014.035247-6 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. FEITO AJUIZADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ. REMESSA DE OFÍCIO AO JUÍZO COMUM. POSTERIOR DIRECIONAMENTO DO FEITO À VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO, CRIADA A PARTIR DA RESOLUÇÃO N. 21/2013-TJ. COMPETÊNCIA REJEITADA PELA UNIDADE BANCÁRIA, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO, O QUAL SUSCITOU O CONFLITO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE CUJO VALOR ESTÁ LIMITADO AO TETO PREVISTO NA LEI N. 9.099/95. COMPETÊNCIA RELATIVA FIXADA DE ACORDO COM O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA PELO BANCO QUE NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO A SER REALIZADA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC, ARTS. 38, § ÚNICO, E 52, INCS. I E II, DA LEI N. 9.099/95 E DA SÚMULA N. 33 DO STJ. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO REJEITADO. Em tema de ação de cobrança de expurgos inflacionários, a não apresentação, pelo banco, dos extratos de conta poupança relativos ao período não retira do Juizado Especial Cível a possibilidade de prolação de sentença líquida - haja vista que a integração do decisório dar-se-á por procedimento liquidatório consistente na elaboração de simples cálculos aritméticos -, circunstância que impede a declinação da competência de ofício ao Juízo Comum, visto tratar-se de norma fixadora de competência com nítidos contornos relativos. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.035247-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR. FEITO AJUIZADO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ. REMESSA DE OFÍCIO AO JUÍZO COMUM. POSTERIOR DIRECIONAMENTO DO FEITO À VARA REGIONAL DE DIREITO BANCÁRIO, CRIADA A PARTIR DA RESOLUÇÃO N. 21/2013-TJ. COMPETÊNCIA REJEITADA PELA UNIDADE BANCÁRIA, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO, O QUAL SUSCITOU O CONFLITO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE CUJO VALOR ESTÁ LIMITADO AO TETO PREVISTO NA LEI N. 9.099/95. COMPETÊNCIA RELATIVA FIXADA DE ACORDO COM O VALOR DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA PELO BANCO QUE NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA. LIQUIDAÇÃO A SER REALIZADA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. EXEGESE DO ART. 112 DO CPC, ARTS. 38, § ÚNICO, E 52, INCS. I E II, DA LEI N. 9.099/95 E DA SÚMULA N. 33 DO STJ. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO REJEITADO. Em tema de ação de cobrança de expurgos inflacionários, a não apresentação, pelo banco, dos extratos de conta poupança relativos ao período não retira do Juizado Especial Cível a possibilidade de prolação de sentença líquida - haja vista que a integração do decisório dar-se-á por procedimento liquidatório consistente na elaboração de simples cálculos aritméticos -, circunstância que impede a declinação da competência de ofício ao Juízo Comum, visto tratar-se de norma fixadora de competência com nítidos contornos relativos. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.035247-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Itajaí
Mostrar discussão