TJSC 2014.035276-8 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA COM FUNDAMENTO DA LEI N. 9.032/1995. RETROATIVIDADE NÃO ADMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), "é inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (AgRgRE n. 454.569, Min. Eros Grau; AR n. 3.939, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035276-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO DEDUZIDA COM FUNDAMENTO DA LEI N. 9.032/1995. RETROATIVIDADE NÃO ADMITIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. Para o Supremo Tribunal Federal, a quem compete, "precipuamente, a guarda da Constituição" (CR, art. 102), e para o Superior Tribunal de Justiça, que tem por função "interpretar lei federal" (CR, art. 105, III) e "uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon), "é inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032/95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência" (AgRgRE n. 454.569, Min. Eros Grau; AR n. 3.939, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035276-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
São Bento do Sul
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