TJSC 2014.035291-9 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) CONCEDIDA PELA PORTARIA N. 081/2001. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 59/97). SERVIDORA SUBMETIDA A REGRAMENTO PRÓPRIO QUE INSTITUIU A CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E VEDOU EXPRESSAMENTE A AGREGAÇÃO AO SALÁRIO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 62/97). IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No âmbito da legislação própria dos profissionais do Magistério Público do Município de Brusque, foi expressamente vedada a incorporação ou agregação de gratificações pelo exercício de encargos especiais (Lei Complementar n. 62/97). Desta forma, não pode o servidor pertencente ao quadro do magistério público municipal, que está regido por regramento próprio, deduzir sua pretensão fundamentado no Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 59/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035291-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) CONCEDIDA PELA PORTARIA N. 081/2001. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NO PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 59/97). SERVIDORA SUBMETIDA A REGRAMENTO PRÓPRIO QUE INSTITUIU A CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E VEDOU EXPRESSAMENTE A AGREGAÇÃO AO SALÁRIO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (LEI COMPLEMENTAR N. 62/97). IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No âmbito da legislação própria dos profissionais do Magistério Público do Município de Brusque, foi expressamente vedada a incorporação ou agregação de gratificações pelo exercício de encargos especiais (Lei Complementar n. 62/97). Desta forma, não pode o servidor pertencente ao quadro do magistério público municipal, que está regido por regramento próprio, deduzir sua pretensão fundamentado no Plano de Carreiras dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar n. 59/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035291-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Brusque
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