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Jurisprudência


TJSC 2014.035303-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO QUE É OMISSA QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM À NECESSIDADE DA MEDIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestado médico que indica a incapacidade laborativa da segurada, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento, in limine, de tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, para o restabelecimento de auxílio-doença. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035303-8, de Tangará, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Tangará
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