TJSC 2014.035339-9 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO CELEBRADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM DEMANDA DE DESAPROPRIAÇÃO. AJUSTE QUE ENGLOBA O TOTAL DAS TERRAS, A VEGETAÇÃO, AS BENFEITORIAS E OS ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR JUDICIALMENTE A COMPOSIÇÃO A FIM DE ESTENDER O PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes'. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014)" (AC n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035339-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. ACORDO CELEBRADO ENTRE A CONCESSIONÁRIA E O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM DEMANDA DE DESAPROPRIAÇÃO. AJUSTE QUE ENGLOBA O TOTAL DAS TERRAS, A VEGETAÇÃO, AS BENFEITORIAS E OS ACESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAR JUDICIALMENTE A COMPOSIÇÃO A FIM DE ESTENDER O PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'As composições amigáveis celebradas em decorrência das desapropriações não comportam rediscussão na via judicial, quando ausentes vícios de consentimento ou qualquer causa que possa implicar na nulidade do negócio celebrado entre as partes'. (Ap. Cível n. 2013.064762-6, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 16-6-2014)" (AC n. 2014.085150-3, de Anita Garibaldi, rel. Des. Subst. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 14-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035339-9, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Campo Belo do Sul
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