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Jurisprudência


TJSC 2014.035363-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA GENITORA. GUARDA EXERCIDA PELO PAI. INSTABILIDADE EMOCIONAL DA MÃE E INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. ESTUDOS SOCIAIS QUE DESTACAM QUE O GENITOR POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA A CRIAÇÃO DA INFANTE. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA JUSTIFICAR SUA MODIFICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Demonstrado pelos estudos sociais que o genitor, que vem exercendo a guarda da filha menor do casal, proporciona ambiente saudável ao desenvolvimento da infante, pertinente a manutenção da guarda em seu favor, para preservar os interesses da criança, em especial seu pleno desenvolvimento físico e emocional. "Evidenciando a prova testemunhal e os pareceres técnicos trazidos ao processo que, no momento, é o pai quem reúne melhores condições de proporcionar aos filhos um crescimento sadio, com educação, segurança e um espaço próprio de moradia, impõe-se mantida incólume a decisão que concedeu à ele a guarda dos filhos, em observância ao melhor interesse dos menores." (Apelação Cível n. 2013.032010-8, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035363-6, de Urussanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Urussanga
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