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Jurisprudência


TJSC 2014.035372-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO DE TÍTULO PROTESTADO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DO CONSUMIDOR NO CADASTRO CREDITÍCIO. DISCUSSÃO TÃO SOMENTE PARA MAJORAR O QUANTUM A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar; se não houve na causa discussão alguma acerca dos termos do vínculo negocial entabulado, de sua validade, da origem débito, do seu montante, dos encargos que o formaram e da ocorrência de quitação; se o que se discute é somente o suposto ato ilícito do réu, que não procedeu, após quitado o débito, à baixa da inscrição negativa do nome do autor em tempo razoável; deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035372-2, de Urussanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Urussanga
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