TJSC 2014.035400-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TOMATES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRODUTO. QUALIDADE DISCUTÍVEL. VENDA COM PREÇO INFERIOR AO DO MERCADO. MÉDIA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. - Não logrando a parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, de que os produtos que fornecia, a partir da sua qualidade, eram vendidos com preços abaixo da cotação que lhes devia ser empregada, a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança de diferença de valores é medida imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035400-9, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TOMATES. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRODUTO. QUALIDADE DISCUTÍVEL. VENDA COM PREÇO INFERIOR AO DO MERCADO. MÉDIA MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO. - Não logrando a parte autora o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, de que os produtos que fornecia, a partir da sua qualidade, eram vendidos com preços abaixo da cotação que lhes devia ser empregada, a manutenção da sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança de diferença de valores é medida imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035400-9, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Orestes Rigoni
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Mafra
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