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Jurisprudência


TJSC 2014.035402-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DO ÚNICO BEM AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. IMÓVEL COM DOIS PAVIMENTOS, SERVINDO O INFERIOR PARA LOCAÇÃO E O SUPERIOR PARA RESIDÊNCIA DO CASAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O regime de bens da união estável, se não houver disposição diversa, é o da comunhão parcial, tocando a cada companheiro, quando da dissolução do relacionamento, a meação sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da união. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035402-3, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Biguaçu
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