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Jurisprudência


TJSC 2014.035419-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/03) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA - RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DA DECISÃO QUE NÃO ABSOLVEU O RÉU SUMARIAMENTE - NÃO OCORRÊNCIA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA. "Não há falar nulidade do feito por ausência de intimação pessoal do defensor dativo quanto à decisão que deixou de absolver sumariamente o réu quando aquele foi cientificado pessoalmente da data de realização da audiência de instrução e julgamento, e, portanto, teve plena ciência de que o Magistrado a quo rechaçou as hipóteses de absolvição sumária e deu prosseguimento à ação penal" (TJSC, ACrim n. 2012.044327-6, Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 13.11.2012). PORTE ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOLO - CRIME DE MERA CONDUTA - REGULAMENTAÇÃO PELO DECRETO N. 3.665/00 - ABSORÇÃO DO CRIME DE POSSE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABOLITIO CRIMINIS DOS ARTS. 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NÃO SE ESTENDE AO CRIME DE PORTE - PRECEDENTES. Como o crime de porte ilegal de arma é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exige a ocorrência de um elemento subjetivo específico: basta praticar uma das condutas previstas no tipo, com o que a incolumidade pública já é exposta a perigo. Em razão dessa característica, é inaplicável o princípio da insignificância. DOSIMETRIA - PENA ADEQUADA - SENTENÇA OMISSA QUANTO AO REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA - FIXAÇÃO DE OFÍCIO - SEMIABERTO - SÚMULA N. 269 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E DE CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.035419-5, de Concórdia, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Concórdia
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