TJSC 2014.035421-2 (Acórdão)
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA RESIDENTE COM OS AVÓS HÁ LONGO TEMPO. GENITORA ENVOLVIDA COM O USO DE ENTORPECENTES. ESTUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL À ÚLTIMA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. GUARDA CONFERIDA AOS PROGENITORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Indicando os elementos que a criança reside há longo tempo com seus avós, que lhes provêem todas as condições para o desenvolvimento sadio, em contrapartida à mãe, que é usuária de drogas e envolvida em problemas familiares, a regulamentação da guarda em prol daqueles é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035421-2, de Biguaçu, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA RESIDENTE COM OS AVÓS HÁ LONGO TEMPO. GENITORA ENVOLVIDA COM O USO DE ENTORPECENTES. ESTUDO SOCIAL DESFAVORÁVEL À ÚLTIMA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. GUARDA CONFERIDA AOS PROGENITORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Indicando os elementos que a criança reside há longo tempo com seus avós, que lhes provêem todas as condições para o desenvolvimento sadio, em contrapartida à mãe, que é usuária de drogas e envolvida em problemas familiares, a regulamentação da guarda em prol daqueles é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035421-2, de Biguaçu, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Biguaçu
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