TJSC 2014.035428-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DE DEFEITOS EM VIA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS EM MOTOCICLETA. LESÕES E ABALO MORAL EXPERIMENTADOS. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA MUNICIPALIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. EXCLUDENTES INOCORRENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. É obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes. Em caso de omissão, comprovado o nexo causal, será a ela atribuída a responsabilidade pelos danos causados em acidente de circulação (TJSC, AC n. 1998.012722-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 8-04-2002). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA REDUZIDA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE (10%). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035428-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DE DEFEITOS EM VIA PÚBLICA E AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS EM MOTOCICLETA. LESÕES E ABALO MORAL EXPERIMENTADOS. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DA MUNICIPALIDADE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO. EXCLUDENTES INOCORRENTES. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. É obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes. Em caso de omissão, comprovado o nexo causal, será a ela atribuída a responsabilidade pelos danos causados em acidente de circulação (TJSC, AC n. 1998.012722-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 8-04-2002). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA REDUZIDA DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE (10%). APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035428-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Balneário Piçarras
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