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Jurisprudência


TJSC 2014.035494-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL EM VIRTUDE DE PEDIDO EXPRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INSURGÊNCIA DO REQUERENTE - DECISÃO EQUIVOCADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE A JUSTIFICAR O INGRESSO DA CEF NO FEITO - REQUISITOS FIRMADOS EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP. N. 1.091.393/SC) NÃO PREENCHIDOS NA ESPÉCIE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 12.409/2011 - NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU - PLEITO NÃO CONHECIDO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PROVIDO. I - O interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar na lide, em ações envolvendo seguro de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), é verificado quando (i) existe pedido de participação no feito formulado pela própria CEF; (ii) a celebração do contrato ocorreu entre 02.12.1988 e 29.12.2009; (iii) a hipótese versa sobre apólice pública (tipo 66); e (iv) há comprovação do efetivo comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). II - O controle difuso de constitucionalidade, passível de ser feito por qualquer juiz ou tribunal à luz de caso concreto que lhe é submetido, com efeitos apenas inter partes, somente poderá ser realizado na oportunidade da prolação da sentença, não podendo sê-lo precedentemente de forma incidental (TJSC, AI n. 2012.063569-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 29.11.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035494-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).

Data do Julgamento : 14/09/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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