TJSC 2014.035503-2 (Acórdão)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil). O art. 475-B, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". PLEITO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. REQUERIMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTOS, DE OFÍCIO, EXTINTO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035503-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DO ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À AGRAVANTE. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS, E NÃO POR ARBITRAMENTO. A liquidação mencionada no provimento jurisdicional que apreciou a fase cognitiva é gênero da qual são espécies a liquidação por cálculo, por artigos e por arbitramento. As duas últimas são realizadas em procedimento próprio (arts. 475-C, 475-D, 475-E e 475-F do Código de Processo Civil), ao passo que a liquidação por cálculos é feita pelo próprio credor e apresentada em Juízo juntamente com o requerimento de cumprimento de sentença (art. 475-J do Código de Processo Civil). O art. 475-B, caput, do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que "quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo". PLEITO DE LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. REQUERIMENTO EQUIVOCADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EFEITO TRANSLATIVO DO AGRAVO. O Órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. Caracterizada causa para extinção do feito sem resolução de mérito por conta da ausência de interesse processual decorrente da inadequação da via processual eleita (art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTOS, DE OFÍCIO, EXTINTO. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035503-2, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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