TJSC 2014.035520-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO. SEGURO ACIDENTES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/06, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035520-7, de Tijucas, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Ementa
EXECUÇÃO. SEGURO ACIDENTES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/06, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035520-7, de Tijucas, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Brüning
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Tijucas
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