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Jurisprudência


TJSC 2014.035520-7 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. SEGURO ACIDENTES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. O contrato de seguro de acidentes pessoais, após a edição da Lei n. 11.382/06, deixou de integrar o rol dos títulos executivos previstos no art. 585, III do CPC, não figurando, portanto, como instrumento hábil a deflagrar a pretensão executiva. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035520-7, de Tijucas, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Tijucas
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