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Jurisprudência


TJSC 2014.035542-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI N. 10.826/03, ART. 14. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE PRESCINDE DE FUNDAMENTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 516 E 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. A lei processual penal exige fundamentação na decisão que rejeitar a denúncia, silenciando em relação à que a recebe (CPP, arts. 516 e 517). NULIDADE. IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. Embora fosse dispensável no caso concreto, em face da apresentação da cédula de identidade pelo acusado, a realização da identificação criminal não acarreta a nulidade da ação penal, podendo, tão somente, ensejar a responsabilização penal e/ou administrativa da autoridade policial. ERRO DE PROIBIÇÃO (CP, ART. 21). DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO FATO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. Embora não se desconheça a pouca instrução do réu, tal fato não é suficiente para caracterizar o erro de proibição, ainda mais quando de seu interrogatório extraem-se elementos indicativos da sua consciência de ilicitude. DOSIMETRIA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Estando a pena pecuniária fixada na sentença no patamar mínimo, não pode ser conhecido o pedido formulado no apelo para que essa seja reduzida, por falta de interesse recursal. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.035542-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São Lourenço do Oeste
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