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Jurisprudência


TJSC 2014.035543-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, §2º, II) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA SUPOSTAMENTE CONTRADITÓRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE APONTAM PARA A MOTIVAÇÃO FÚTIL - OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA PELA VERSÃO ACUSATÓRIA - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR - DECISÃO IMPASSÍVEL DE CASSAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo" (STJ, HC n. 237091, Min. Jorge Mussi, j. 19.03.2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.035543-4, de Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Camboriú
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