TJSC 2014.035548-9 (Acórdão)
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO, COM O AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 181, § 2º, DA LEI N. 8.069/90. DECISÃO CASSADA. "Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente" (STJ, Ministro Og Fernandes, DJUe de 19/3/2012). Entendendo que a medida cumulativa é desproporcional ao ato infracional, em tese, praticado, deve o Magistrado de Primeiro Grau proceder na forma do art. 181, § 2º, da Lei n. 8.069/90 e, assim, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.035548-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM LIBERDADE ASSISTIDA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DO ACORDO, COM O AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 181, § 2º, DA LEI N. 8.069/90. DECISÃO CASSADA. "Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de liberdade assistida, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor, nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente" (STJ, Ministro Og Fernandes, DJUe de 19/3/2012). Entendendo que a medida cumulativa é desproporcional ao ato infracional, em tese, praticado, deve o Magistrado de Primeiro Grau proceder na forma do art. 181, § 2º, da Lei n. 8.069/90 e, assim, remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.035548-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edson Luiz de Oliveira
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
São Bento do Sul
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