TJSC 2014.035550-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE ERA TRABALHADOR AUTÔNOMO QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS E PASSOU A SER EMPREGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES MATERIAIS DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de que se promova a devida instrução processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035550-6, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANTE QUE ERA TRABALHADOR AUTÔNOMO QUANDO DA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS E PASSOU A SER EMPREGADO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES MATERIAIS DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de que se promova a devida instrução processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035550-6, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Biguaçu
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