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Jurisprudência


TJSC 2014.035579-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - INCONFORMISMO - 1. EXISTÊNCIA DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - PARTILHA A SER REALIZADA DE ACORDO COM O REGIME MATRIMONIAL - 2. PATRIMÔNIO COMUM CONSTITUÍDO DE BEM IMÓVEL E SALAS COMERCIAIS - DIVISÃO IGUALITÁRIA - PARTILHA DOS FRUTOS DO IMÓVEL COMERCIAL RECEBIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA EX-MULHER - ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ausente prova de partilha extrajudicial de bens, o patrimônio comum deve ser dividido de acordo com o regime adotado pelo casal ao tempo do matrimônio. 2. Sendo o casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, comunicam-se os bens presentes e futuros de cada cônjuge e suas dívidas passivas, cabendo a divisão igualitária do patrimônio, a teor do 1.667 do CC. 3. Partilham-se os frutos advindos do aluguel de imóvel comum e que foram recebidos exclusivamente por um dos cônjuges após a separação de fato do casal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035579-5, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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