TJSC 2014.035591-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DA TRÂNSITO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIDA. AGENTE PÚBLICO QUE AO FAZER A VOLTA PARA INGRESSAR EM VIA PARALELA PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDE COM O AUTOMÓVEL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CULPA DO POLICIAL MILITAR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DURANTE A EXECUÇÃO DA MANOBRA. DANOS DEMONSTRADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DERRUIR OS VALORES CONSTANTES NO DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] O pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. (AgRg no REsp 1284020 - SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 12-11-2013). [...] Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer disposição a impor que, nas ações reparatórias de danos causados em acidente de circulação, as respectivas ações tenham a embasá-las três orçamentos elaborados por oficinas especializadas e de comprovada idoneidade. O direito da parte autora não pode ficar condicionado ao número de orçamentos que traz aos autos e nem pode ficar obstaculizado pelo carreamento ao processo de um único orçamento, pois o que é relevante, em hipóteses tais, é que se chegue a um justo valor indenizatório, ou seja, equivalente aos reparos efetivamente necessários. (AC. n. 98.010797-0, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29.6.2000) (Apelação Cível n. 2007.029043-5, de Joaçaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 17-03-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035591-5, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DA TRÂNSITO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIDA. AGENTE PÚBLICO QUE AO FAZER A VOLTA PARA INGRESSAR EM VIA PARALELA PERDE O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADE A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDE COM O AUTOMÓVEL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CULPA DO POLICIAL MILITAR EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE CAUTELA DURANTE A EXECUÇÃO DA MANOBRA. DANOS DEMONSTRADOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DERRUIR OS VALORES CONSTANTES NO DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. [...] O pedido não é apenas o que foi requerido em um capítulo específico ao final da petição inicial, mas, sim, o que se pretende com a instauração da demanda, sendo extraído de interpretação lógico-sistemática da inicial como um todo. (AgRg no REsp 1284020 - SP, rel. Min. Humberto Martins, j. 12-11-2013). [...] Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, qualquer disposição a impor que, nas ações reparatórias de danos causados em acidente de circulação, as respectivas ações tenham a embasá-las três orçamentos elaborados por oficinas especializadas e de comprovada idoneidade. O direito da parte autora não pode ficar condicionado ao número de orçamentos que traz aos autos e nem pode ficar obstaculizado pelo carreamento ao processo de um único orçamento, pois o que é relevante, em hipóteses tais, é que se chegue a um justo valor indenizatório, ou seja, equivalente aos reparos efetivamente necessários. (AC. n. 98.010797-0, de Turvo, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 29.6.2000) (Apelação Cível n. 2007.029043-5, de Joaçaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 17-03-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035591-5, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Roberto Lepper
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Joinville
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