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Jurisprudência


TJSC 2014.035614-4 (Acórdão)

Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é necessário que o credor apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035614-4, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Araranguá
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