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Jurisprudência


TJSC 2014.035651-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA AGRAVANTE DE APRESENTAR OS CONTRATOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações de consumo não é a meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para produção da prova" (Apelação Cível. n. 2001.025363-1, de Itajaí, Rel. Des. Torres Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035651-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
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