TJSC 2014.035652-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PACTOS FIRMADOS SOB APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CISÃO DO FEITO QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, verificando-se que na própria petição em que postula a sua intervenção no feito o ente federal indica a existência de três contratos referentes a apólices privadas (ramo 68), comprovando documentalmente seu interesse jurídico a justificar a sua intervenção na lide com relação aos demais, afigura-se necessária a cisão do feito para manter a competência da Justiça Estadual para julgamento das demandas que envolvem apólices privadas, remetendo-se a análise dos demais pactos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035652-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE INSTRUÍDA COM PROVA DOCUMENTAL. PRESSUPOSTOS PRESENTES PARA A REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE PACTOS FIRMADOS SOB APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CISÃO DO FEITO QUE SE AFIGURA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar os recursos especiais representativos de controvérsia (Resp. N. 1.091.393/SC e Resp n. 1.091.363/SC) o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa os requisitos para admissão da Caixa Econômica Federal no feito, para figurar como terceira interessada, nos processos em que se se pleiteia indenização securitária de relativas a imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. Desse modo, verificando-se que na própria petição em que postula a sua intervenção no feito o ente federal indica a existência de três contratos referentes a apólices privadas (ramo 68), comprovando documentalmente seu interesse jurídico a justificar a sua intervenção na lide com relação aos demais, afigura-se necessária a cisão do feito para manter a competência da Justiça Estadual para julgamento das demandas que envolvem apólices privadas, remetendo-se a análise dos demais pactos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035652-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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