main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.035660-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. ARBITRAMENTO PROVISÓRIO. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR O ALIMENTANTE COM O VALOR IMPOSTO PELO JUÍZO RECORRIDO. PROVAS A RESPEITO. READEQUAÇÃO DEVIDA. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O RENDIMENTO BRUTO PERCEBIDO PELO AGRAVANTE, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E NÃO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. RECLAMO EM PARTE PROVIDO. 1 É de se reduzir a verba provisoriamente arbitrada em ação de alimentos, quando a documentação que forma o instrumento de agravo é convincente acerca da dificuldade financeira do alimentante de satisfazer os alimentos nos moldes fixados 'ab initio'. E os alimentos, ainda que em sede de provisoriedade, devem guardar obediência ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade financeira do alimentante. 2 Tendo o prestador de alimentos ganhos salariais certos, é de bom alvitre que a pensão em favor da filha menor seja fixada, não com base no salário mínimo, mas em consideração aos rendimentos assalariados brutos, excluídos da base de cálculo os descontos obrigatórios (previdência social e imposto de renda), daquele a quem é imposta a obrigação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035660-1, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : São José
Mostrar discussão