TJSC 2014.035667-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIA ELEIÇÃO DO VPA DA 'TELEBRÁS' AFASTANDO O VPA DA 'TELESC' E ADOÇÃO A DATA DA CONVERSÃO EM PECÚNIA PARA O MARCO FINAL DOS DIVIDENDOS. AGRAVANTE QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. INSURGÊNCIA REJEITADA. - Não estabelecendo o título judicial em cumprimento a utilização do VPA da "Telebrás", correto está a adoção do VPA da 'Telesc', quer pelo fato da agravante não ter juntado o contrato demonstrando o real negócio perpetrado, quer pela falta de demonstração de vício no cálculo pericial; além do que a radiografia juntada se refere à Brasil Telecom S/A. - O marco final dos dividendos não é a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, por força do REsp n. 1.301.989, representativo de controvérsia: "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.". Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035667-0, de Laguna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENDIA ELEIÇÃO DO VPA DA 'TELEBRÁS' AFASTANDO O VPA DA 'TELESC' E ADOÇÃO A DATA DA CONVERSÃO EM PECÚNIA PARA O MARCO FINAL DOS DIVIDENDOS. AGRAVANTE QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO § 2º DO ART. 475-B DO CPC. INSURGÊNCIA REJEITADA. - Não estabelecendo o título judicial em cumprimento a utilização do VPA da "Telebrás", correto está a adoção do VPA da 'Telesc', quer pelo fato da agravante não ter juntado o contrato demonstrando o real negócio perpetrado, quer pela falta de demonstração de vício no cálculo pericial; além do que a radiografia juntada se refere à Brasil Telecom S/A. - O marco final dos dividendos não é a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, por força do REsp n. 1.301.989, representativo de controvérsia: "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária segundo os critérios do item anterior.". Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035667-0, de Laguna, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Laguna
Mostrar discussão