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Jurisprudência


TJSC 2014.035701-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NOTA PROMISSÓRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO/EXCEPIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE DESCUMPRIMENTO DO ESTABELECIDO NO ART. 526 DO CPC DE 1973. JUNTADA EXTEMPORÂNEA NOS AUTOS PRINCIPAIS DA CÓPIA DO PRESENTE AGRAVO. VÍCIO SUSCITADO E COMPROVADO PELO AGRAVADO NO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1.008.667/PR). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035701-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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