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Jurisprudência


TJSC 2014.035707-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS CAPAZES DE ATESTAR DE FORMA INEQUÍVOCA, A TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 525, INC. I DO CPC E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, POR MEIO DO JULGAMENTO REPETITIVO (RESP. N. 1.409.357/SC). Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: "A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas." (Resp. n. 1.409.357/SC, rel. Min. Sidnei Beneti, j. Em 14-05-2014). "O art. 525, I, do Código de Processo Civil, disciplinou que a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com as cópias da decisão hostilizada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes. "In casu", a instituição financeira deixou de carrear a certidão de intimação ou de "publicação de relação" devidamente assinada ou rubricada pelo escrivão, o que impossibilidade aferir a tempestividade do reclamo, consoante previsto na legislação processual e em conformidade com o entendimento da Corte de Uniformização e deste Pretório"" (Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004286-0/0001.00, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 28-07-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035707-4, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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