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Jurisprudência


TJSC 2014.035750-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PARTE DEVEDORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. "A caracterização do imóvel como bem de família demanda a comprovação de que o devedor nele reside ou de que o bem seja utilizado em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar" (STJ, REsp. n. 1.363.784/MG, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 4-8-2014). MEAÇÃO DE MULHER CASADA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PROVAS INSUFICIENTES DE QUE A DÍVIDA NÃO TENHA REVERTIDO EM FAVOR DA FAMÍLIA. ÔNUS QUE COMPETE AO CÔNJUGE. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A mulher casada responde com sua meação pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família. (AgR-AgR-AG n. 594.642/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de 08.05.2006)" (STJ, AgRg. no Ag. 1.322.189/SP, Quarta Turma, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe de 24-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035750-0, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Itajaí
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