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Jurisprudência


TJSC 2014.035796-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PLEITO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA AUTORIZATIVA. ACORDO FIRMADO QUANTO À VERBA DE NATUREZA DIVERSA. PEDIDO JURIDICAMENTE VÁLIDO. CARÊNCIA DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A possibilidade jurídica do pedido se traduz em apurar se a pretensão deduzida pela parte mostra-se compatível com a possibilidade de eventual entrega de tutela jurisdicional, seja em face da existência de regulação normativa que, em tese, possa amparar o pedido, seja em razão da inexistência de vedação legal ou de incompatibilidade com o ordenamento jurídico. Não verificada essa circunstância, é de ser afastada a extinção do feito sem resolução do mérito" (TJSC, Ap. Civ. n. 2013.076431-7, de Blumenau, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035796-4, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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