TJSC 2014.035832-0 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência cumulada com juros e multa. Ajuste demonstrado. Limitada, porém à taxa de juros remuneratórios. Mora sobrestada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035832-0, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Juros remuneratórios superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização implícita vedada. Comissão de permanência cumulada com juros e multa. Ajuste demonstrado. Limitada, porém à taxa de juros remuneratórios. Mora sobrestada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035832-0, de Ibirama, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Ibirama
Mostrar discussão