TJSC 2014.035862-9 (Acórdão)
MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Carência de ação. Preliminar que se confunde com o mérito. Duplicatas sem aceite. Notas fiscais. Comprovantes de entrega das mercadorias. Documentos hábeis. Relação jurídica demonstrada. Litigância de má-fé. Pedido formulado em contrarrazões. Inocorrência. Apelo desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente no que diz com a existência de notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias, devidamente assinados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035862-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Carência de ação. Preliminar que se confunde com o mérito. Duplicatas sem aceite. Notas fiscais. Comprovantes de entrega das mercadorias. Documentos hábeis. Relação jurídica demonstrada. Litigância de má-fé. Pedido formulado em contrarrazões. Inocorrência. Apelo desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, mormente no que diz com a existência de notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias, devidamente assinados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035862-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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