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Jurisprudência


TJSC 2014.035864-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DEMANDA AJUIZADA COM FULCRO NO DECRETO-LEI N. 911/69. DISCUSSÃO ENVOLVENDO MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de busca e apreensão, relativa a contrato de financiamento bancário com alienação fiduciária em garantia, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060793-9, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 16-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035864-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Joinville
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