TJSC 2014.035909-2 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAR QUE OS LITISCONSORTES POSSUEM ADVOGADOS DIVERSOS - NÃO INCIDÊNCIA QUANDO APENAS UM DELES RECORRE - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (22/08/2013) - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 23/08/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 02/06/2014 - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a regra do art. 191 do Código de Processo Civil somente tem aplicação na hipótese de estar demonstrado haver litisconsortes com procuradores diferentes, deixando de incidir quando, apenas, um deles recorre (cf. TRF-1 - AGA: 17612 MG 2008.01.00.017612-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 16/06/2009, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 17/07/2009 e-DJF1 p.324). Em que pese a pluralidade de demandados, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicável o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.035909-2, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE - LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIVERSOS - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - ART. 191 DO CPC NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAR QUE OS LITISCONSORTES POSSUEM ADVOGADOS DIVERSOS - NÃO INCIDÊNCIA QUANDO APENAS UM DELES RECORRE - INAPLICABILIDADE, NO CASO, DO ART. 241, III, DO CPC - NORMA RESTRITA ÀS CITAÇÕES (PRAZO PARA DEFESA - CONTESTAÇÃO) E NÃO ÀS INTIMAÇÕES (PRAZO PARA RECURSO) - PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA COM A JUNTADA DO AR RELATIVO À INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE ACERCA DA DECISÃO AGRAVADA (22/08/2013) - CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DE 23/08/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOMENTE EM 02/06/2014 - PRECLUSÃO TEMPORAL - RECURSO NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que a regra do art. 191 do Código de Processo Civil somente tem aplicação na hipótese de estar demonstrado haver litisconsortes com procuradores diferentes, deixando de incidir quando, apenas, um deles recorre (cf. TRF-1 - AGA: 17612 MG 2008.01.00.017612-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, Data de Julgamento: 16/06/2009, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 17/07/2009 e-DJF1 p.324). Em que pese a pluralidade de demandados, o início do prazo para recurso em face de decisão interlocutória deve ser contado, no caso, a partir da juntada individual do mencionado documento (AR) de cada um dos demandados . Na espécie, é inaplicável o art. 241, III, do CPC, já que "O texto somente se refere à citação, em que o prazo para resposta começa a correr do mesmo dia para todos os réus; não se refere à intimação, em que o início do prazo pode ser diferente pra cada interessado" (NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 37ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2005. p. 329). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.035909-2, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Criciúma
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